Decisão · STJ

STJ AREsp 2631872

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-11-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM NULIDADE, RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com nulidade, restituição e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por BANCO BMG S.A, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de inexistência de débito cumulada com nulidade, restituição e compensação por danos morais, ajuizada por ODILSON LUIZ DE ARRUDA em desfavor do agravante, em virtude de contrato bancário firmado entre as partes.
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