STJ AREsp 2621579
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO D AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de tutela antecipada de urgência em caráter antecedente. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ; não demonstração de violação dos dispositivos arrolados. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NA NCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NORMA BRONZELLI ASSINNATA, SILVIA ASSINNATA MEIRA, FABIANA MARIA MIRANDA, CASSIO DE MIRANDA MEIRA JUNIOR contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de tutela antecipada de urgência em caráter antecedente.