Decisão · STJ

STJ REsp 2137582

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-10publicado em 2024-11-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. DEFICIÊNCIA. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PARANÁ contra decisão, de minha lavra, em que não conheci do recurso especial interposto em razão da aplicação dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. O agravante alega, em síntese, que impugnou corretamente a aplicação do art. 34 da Lei n. 13.410/2015 no caso concreto pelo Tribunal a quo. Aduz que "a tese recursal almeja justamente reconhecer que a execução da obrigação de fazer proposta pelo sindicato com fundamento no art. 536 do CPC não suspende ou interrompe o prazo prescricional da obrigação de pagar" e que "nenhum ato lá praticado (e aqui se inclui eventual i) impossibilidade prática de se iniciarem as execuções individuais sem os documentos de posse da administração pública; ii) suspensão em razão de início de autocomposição: art. 34, §§, da Lei n. 13.410/2015; iii) proteção da boa-fé e da confiança legítima a ensejar efeito suspensivo da prescrição às determinações de suspensão da ação de execução pelo legitimado extraordinário da sentença coletiva), seria capaz de interferir no prazo prescricional da execução de pagar, pois referentes aos atos executórios da obrigação de fazer, e apenas desta". Por fim, defende inexistir comportamento contraditório do ESTADO no curso do cumprimento da obrigação de pagar e da obrigação de fazer, visto que distintas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. DEFICIÊNCIA. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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