STJ AREsp 2685107
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo BANCO BRADESCO S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 401-405). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 157): RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DA PARTE EMBARGANTE - INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE - PRELIMINAR SUSCITADA PELA PARTE APELADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - PUGNANDO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ANTE A INOVAÇÃO RECURSAL E A INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ACOLHIMENTO DAS PRELIMINARES - PARTE APELANTE QUE SE RESTRINGIU A REPETIR AS ALEGAÇÕES APRESENTADAS EM SEDE DE PETIÇÃO INICIAL -AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTNEÇA - REPRODUÇÃOIDÊNTICA ÀS ALEGAÇÕES TRAZIDAS EM SEDE INICIAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOVAÇÃO RECURSAL CONSTATADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSO NÃO CONHECIDO. Embargos de declaração rejeitados (fl. 185): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO EM RAZÃO DA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADAS. RAZÕES DA APELAÇÃO QUE SE LIMITAM A REPRODUZIR OS MESMOS ARGUMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL. TESE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NÃO LEVADA À COGNIÇÃO DO JUÍZO A QUO. TENTATIVA DE MODIFICAR A DECISÃO EMBARGADA. ACLARATÓRIOS QUE NÃO SE PRESTAM A ESSE FIM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Alega a parte agravante que (fls. 412-413): .. ao atacar especificamente estes dois fundamentos, o ora agravante impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, não sendo aplicável o óbice da Súmula 182 do STJ. Em outras palavras, na decisão denegatória do recurso especial, não há fundamento específico para ser atacado em relação à tese da alínea "c", porque o julgador não apreciou o ponto, declarando-o prejudicado. O óbice imposto pela decisão agravada, portanto, é absoluto e intransponível, na medida em que a prejudicialidade da análise pelo julgador não corresponde a fundamento específico do decisum, a impor impugnação direta pela parte recorrente. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. O agravado apresentou contrarrazões (fls. 428-434). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.