Decisão · STJ

STJ AREsp 2544885

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-11-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, não ser cabível a interposição de recurso especial contra Resolução e a incidência da Súmula n. 284 do STF. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por N. D. I. S. S. A. contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial em virtude de não ser cabível o recurso especial porque interposto contra acórdão com fundamento em norma infralegal (Resolução CONSU/ANS n. 19/1999; Resolução Normativa DC/ANS n. 438/2018), ainda que se alegue violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei federal, bem como da incidência da Súmula n. 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, repisando os argumentos trazidos nas razões recursais, alegou (1) a ausência de pedido de inclusão em plano de saúde individual; e (2) que os planos coletivos são aqueles pactuados por pessoas jurídicas. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 734). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, não ser cabível a interposição de recurso especial contra Resolução e a incidência da Súmula n. 284 do STF. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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