STJ HC 869676
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. REPRIMENDA BÁSICA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DESFAVORECIMENTO DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA . FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. CRITÉRIO DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há um critério matemático para a escolha das frações de aumento em função da negativação dos vetores contidos no art. 59 do Código Penal. Ao contrário, é garantida a discricionariedade do julgador para a fixação da pena-base, dentro do seu livre convencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso concreto. 2. Na espécie, as instâncias ordinárias concluíram pela exasperação da pena-base com o fundamento da vetorial quantidade de droga, ante a apreensão de cerca de 730kg (setecentos e trinta quilogramas) de maconha, o que se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JAIR DE MOURA MATOS JUNIOR contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus que pretendia a exclusão do aumento realizado na pena-base (e-STJ fls. 70/75). Depreende-se dos autos que o réu foi condenado a 10 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, pela prática de tráfico de drogas, por haver sido flagrado em posse de aproximadamente 730kg (setecentos e trinta quilogramas) de maconha (e-STJ fls. 20/34). Interposta apelação, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso (e- STJ fls. 8/13). No habeas corpus impetrado nesta Corte, a defesa sustentou a ilegalidade na dosimetria quanto ao aumento da pena-base, em decorrência da quantidade de droga (e-STJ fls. 3/6). No presente recurso, a defesa reafirma, em suma, que "a motivação apresentada pelo Juízo sentenciante, para exasperar as penas-base do paciente revela-se excessivo haja vista o aumento em mais de um inteiro revela-se excessivo" (e-STJ fl. 81). Pugna pelo refazimento da dosimetria da pena. Busca, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o presente recurso ao órgão colegiado. É, em síntese, o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. REPRIMENDA BÁSICA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DESFAVORECIMENTO DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA . FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. CRITÉRIO DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há um critério matemático para a escolha das frações de aumento em função da negativação dos vetores contidos no art. 59 do Código Penal. Ao contrário, é garantida a discricionariedade do julgador para a fixação da pena-base, dentro do seu livre convencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso concreto. 2. Na espécie, as instâncias ordinárias concluíram pela exasperação da pena-base com o fundamento da vetorial quantidade de droga, ante a apreensão de cerca de 730kg (setecentos e trinta quilogramas) de maconha, o que se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo regimental desprovido.