Decisão · STJ

STJ AREsp 1655016

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-01-28publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS DE CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÕES NÃO CUMPRIDAS. QUITAÇÕES NÃO COMPROVADAS. REVISÃO. SÚMULA S NºS 5 E 7/STJ. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo, no aresto recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido de que as obrigações assumidas pelos autores não foram cumpridas na integralidade e de que não foram comprovadas as respectivas quitações encontra os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JORGE LUIZ VIECILI e OUTROS contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ fls. 962/965). Nas presentes razões, os agravantes defende m que inaplicáveis a s Súmula s nºs 5 e 7/STJ ao caso dos autos . Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. Impugnação às fls. 985/991 ( e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS DE CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÕES NÃO CUMPRIDAS. QUITAÇÕES NÃO COMPROVADAS. REVISÃO. SÚMULA S NºS 5 E 7/STJ. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo, no aresto recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido de que as obrigações assumidas pelos autores não foram cumpridas na integralidade e de que não foram comprovadas as respectivas quitações encontra os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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