STJ AREsp 2646376
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por AGROMON S.A. AGRICULTURA E PECUÁRIA para desafiar decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 1.243/1.244, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada, que se refere à incidência da Súmula 7 do STJ. A parte sustenta que "as conclusões lançadas na r. decisão não merecem prosperar, pois inequivocamente não há que se falar em reanálise do conjunto fático probatório nos presentes autos, de modo que não há que se falar em incidência da súmula 7 deste C. STJ, o que o Agravante evidenciou por meio da apresentação de cabível agravo em recurso especial" (e-STJ fl. 1.256). Sem impugnação (certidão de e-STJ fls. 1.274). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.