Decisão · STJ

STJ AREsp 2600928

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-03-15publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BICHARA ADVOGADOS contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de prelibação na espécie referente à ausência de vício de integração e à compatibilidade do acórdão com a jurisprudência do STJ. O agravante alega, em síntese, que promoveu a impugnação dos fundamentos da decisão de prelibação, consignando que o vício de integração decorre da ausência de apreciação dos dispositivos de lei federal suscitados no recurso originário, bem como as teses por ele defendidas relativas aos critérios de fixação de honorários. Defendeu, ainda, que os paradigmas arrolados na decisão de prelibação são inaplicáveis à controvérsia, não havendo falar em compatibilidade do acórdão do Tribunal a quo com a jurisprudência do Tribunal Superior. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →