Decisão · STJ

STJ AREsp 2638453

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-24publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PROPORCIONALIZAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de Proporcionalização dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCO AURELIO VANZOLIN contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Proporcionalização dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais ajuizada pelo agravante em face do Espólio de Adalberto Braga. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais.
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