STJ AREsp 2300937
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo MARIA ALYCE ALVES DE CASTRO OLIVEIRA contra decisão monocrática por mim proferida por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do S TJ (fls. 667-672). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas , III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 508): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. FAIXA ETÁRIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. LEGALIDADE DO REAJUSTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Segundo o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do R Esp nº 1.568.244/RJ (tema 952), afeto ao procedimento de Recursos Repetitivos, não se mostra abusiva, por si só, a fixação de reajuste das mensalidades do plano de saúde coletivo em razão da faixa etária. 2. Constatada a legalidade dos reajustes implementados com base na faixa etária do beneficiário do plano de saúde, afigura-se pertinente reconhecer a improcedência dos pedidos iniciais. 3. Tendo em vista o provimento do recurso, impõe-se a inversão do ônus sucumbencial fixado na sentença. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 553-564). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 696). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.