Decisão · STJ

STJ AREsp 2672135

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-19publicado em 2024-11-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. 1. A análise da tese recursal depende do exame de legislação local, o que torna inviável a análise da insurgência, na via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 280 do STF. 2. Mostra-se inadequada a revisão de controvérsia decidida à luz de fundamento de natureza constitucional, na via do recurso nobre. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 250/253, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, considerando a incidência das Súmulas 280 e 284 do STF e que o acórdão impugnado possui como fundamento matéria eminentemente constitucional . A parte agravante alega, em síntese, a inaplicabilidade das Súmulas 280 do STF e 126 do STJ, "uma vez que o fundamento do referido recurso especial são ofensas leis federais 9.324/1996 e 9.424/1996" (e-STJ fl. 259), e que "o simples fato de o aresto recorrido mencionar disposição constitucional, sem qualquer aplicação expressa do referido dispositivo da Constituição da República, não prejudica o conhecimento do recurso especial" (e-STJ fl. 260). Sem impugnação (e-STJ fl. 266). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. 1. A análise da tese recursal depende do exame de legislação local, o que torna inviável a análise da insurgência, na via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 280 do STF. 2. Mostra-se inadequada a revisão de controvérsia decidida à luz de fundamento de natureza constitucional, na via do recurso nobre. 3 . Agravo interno desprovido.
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