Decisão · STJ

STJ AREsp 2118191

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-05-03publicado em 2024-11-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso especial merece conhecimento. III. Razões de decidir 3. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é exigido o prequestionamento. IV. Dispositivo e tese 4 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 239/248) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento a agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte agravante sustenta que a matéria foi devidamente prequestionada, ainda que de forma implícita. Argumenta que, por se tratar de tema de ordem pública, é possível seu exame em recurso especial, ainda que não tenha sido analisado na origem. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fl. 252). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso especial merece conhecimento. III. Razões de decidir 3. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é exigido o prequestionamento. IV. Dispositivo e tese 4 . Agravo interno desprovido.
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