Decisão · STJ

STJ AREsp 2658966

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-30publicado em 2024-11-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCAPAZ. NULIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. PREJUÍZO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por DIJAVAN GONÇALO DA COSTA em face da agravante, visando a cobertura de internação para tratamento de transtornos mentais e comportamentais derivado de uso de múltiplos entorpecentes. Sentença: julgou improcedente a demanda.
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