Decisão · STJ

STJ AREsp 2673940

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-20publicado em 2024-11-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E POR DANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por perdas e por danos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COMPANHIA MELHORAMENTOS DE BELO HORIZONTE LTDA., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenização pelas perdas e pelos danos, ajuizada por COMPANHIA MELHORAMENTOS DE BELO HORIZONTE LTDA., em face de FERNANDA PINTO CORRÊA e SILAS AUGUSTO DA COSTA. Sentença: julgou improcedente o pedido, por entender que não restou configurado o ato ilícito necessário à caracterização da responsabilidade civil dos agravados, condenando a agravante ao pagamento das custas e dos honorários, que foram arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa.
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