STJ AREsp 2683160
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão dos seguintes óbices: incidência da Súmula n. 284/STF e ausência de comprovação da divergência jurisprudencial alegada. 2. O fundamento utilizado/os fundamentos utilizados na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS contra decisão monocrática de relatoria da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284/STF e ausência de comprovação da divergência jurisprudencial alegada (fls. 808/810). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (fl. 601): APELAÇÃO. Ação de Obrigação de fazer cc Indenização e Antecipação de Tutela. Plano de saúde. Cirurgia para implante de Stent endovascular abdominal. Negativa de cobertura. Abusividade. Ausência de previsão no rol da ANS. Afastada. Previsão contratual quanto à cobertura para a patologia. Vedação ao plano de saúde quanto a negativa de cobertura a fim de possibilitar o alcance da efetiva prestação de saúde. Aplicação do CDC sem afronta à Súmula 608 do STJ. Indenização por danos morais. Cabimento. Dever de reparação que se impõe. Preliminares afastadas. Verba honorária majorada. Inteligência do artigo 85, parágrafo 11º do CPC. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. Alega a agravante que "não se busca um reexame das provas, mas sim, uma nova valoração das provas já especificadas e delineadas na decisão recorrida" (fl. 818). Aduz, ainda, que, "Diferentemente do que compreendido na decisão agravada, todos os atos atacados no Recurso Especial foram ventilados na decisão recorrida. Mesmo que não se reconheça o prequestionamento expressamente dos dispositivos legais invocados, é inegável ter se configurado, no presente caso, "prequestionamento implícito", como vem reiteradamente decidindo este Tribunal" (fl. 822). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões (fl. 829). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão dos seguintes óbices: incidência da Súmula n. 284/STF e ausência de comprovação da divergência jurisprudencial alegada. 2. O fundamento utilizado/os fundamentos utilizados na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.