STJ REsp 2023809
CIVILTRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IPTU. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. COMPRADOR E PROPRIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBOS. TEMA 122/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese, em regime de julgamento de recurso repetitivo, de que "tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU, cabendo à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU" (Tema 122). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TSA HOLDING S.A. da decisão de minha relatoria de fls. 264/268. A parte agravante alega ser parte ilegítima para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em discussão em razão do caráter irrevogável e irretratável do compromisso de compra e venda, assinalando, nesse sentido, ser contribuinte, e que deve pagar o tributo a pessoa que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador, cabendo à municipalidade eleger o contribuinte do IPTU considerando a detenção da posse com animus domini. Afirma não ser aplicável ao presente caso a tese firmada quanto ao Tema 122/STJ. Cita o art. 23 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), defendendo a impossibilidade de se aplicar o Tema 122/STJ ao caso concreto, por observância ao princípio da segurança jurídica. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 287). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IPTU. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. COMPRADOR E PROPRIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBOS. TEMA 122/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese, em regime de julgamento de recurso repetitivo, de que "tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU, cabendo à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU" (Tema 122). 2. Agravo interno a que se nega provimento.