STJ AREsp 2650202
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. MODIFICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com arrimo nos elementos dos autos, afirmou que continuam preenchidos os requisitos para manutenção do benefício da gratuidade da justiça, conclusão insuscetível de reexame na via do especial. 3. Agravo interno desprovido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL que desafia decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 742/744 que conheceu do agravo para não conhecer do rec urso especial, considerando a incidência da Súmula 7 do STJ. No presente agravo interno, o agravante sustenta que não incide o óbice sumular supramencionado, argumentando que "no que toca aos mesmos contornos fáticos, devidamente estabelecidos no acórdão e reconhecidos no recurso, o recorrente diverge apenas sob a ótica jurídica" (e-STJ fl. 773). Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação (e-STJ fl. 781). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. MODIFICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com arrimo nos elementos dos autos, afirmou que continuam preenchidos os requisitos para manutenção do benefício da gratuidade da justiça, conclusão insuscetível de reexame na via do especial. 3. Agravo interno desprovido .