Decisão · STJ

STJ AREsp 2422415

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-07-26publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ESCOLHA COM BASE NO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a fração de diminuição da sanção pelo crime tentado decorre da maior ou da menor proximidade da conduta ao resultado almejado. 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias justificaram o índice escolhido na concepção de que o réu percorreu grande parte do iter criminis, haja vista que, além de o réu haver desferido vários disparos cont ra o automóvel da vítima, que acabou sendo alvejada, há notícias de que ele somente cessou o ataque depois de acabarem as munições de sua arma. Dessa forma, a alteração desse entendimento dependeria do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, incabível na via eleita. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: FRANCI BRITO SOUSA agrava de decisões de minha lavra, nas quais deneguei a ordem e rejeitei os embargos declaratórios opostos. A defesa sustenta que a decisão agravada não verificou que a hipótese presente é de exceção, nem se debruçou nos pontos de ilegalidade da dosimetria, o que justifica a interposição do agravo. Lembra que muitos são os julgados que autorizam o uso do habeas corpus substitutivo de revisão criminal em casos de ilegalidade, especialmente no que concerne à dosimetria da pena, matéria exclusivamente de direito. Assenta que a reprimenda fixada de forma desproporcional enseja a revisão criminal, com amparo no art. 621, I, do CPP, bem como writ substitutivo e entende que a hipótese de cabimento foi amplamente demonstrada na petição inicial. Reafirma que a desproporção do quantum de redução pela tentativa é evidente e está demonstrada pela simples análise dos laudos periciais das vítimas. Assere que a decisão agravada não cita os mencionados laudos, o que evidencia a desnecessidade de análise profunda do caso. Destaca que, ao realizar a dosimetria, a Juíza de primeiro grau aplicou frações de redução pela tentativa distintas em relação a cada vítima, situação não observada pelo Tribunal a quo quando reviu o processo dosimétrico. Assinalou outros equívocos do acórdão e concluiu haver ilegalidade na diminuição da pena em grau mínimo, "sendo que os laudos apontam lesão leve, além de ser inexistente o de perigo de consumação do óbito" (fl. 137). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao órgão colegiado, com o fim de que seja concedido o habeas corpus em favor do paciente. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ESCOLHA COM BASE NO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a fração de diminuição da sanção pelo crime tentado decorre da maior ou da menor proximidade da conduta ao resultado almejado. 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias justificaram o índice escolhido na concepção de que o réu percorreu grande parte do iter criminis, haja vista que, além de o réu haver desferido vários disparos cont ra o automóvel da vítima, que acabou sendo alvejada, há notícias de que ele somente cessou o ataque depois de acabarem as munições de sua arma. Dessa forma, a alteração desse entendimento dependeria do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, incabível na via eleita. 3. Agravo regimental não provido.
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