STJ AREsp 2712400
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por ANTONIO NAILDO GONCALVES DA SILVA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por MARIA MADALENA MENDES RODRIGUES e JOSE MENDES DE SOUSA, em desfavor do agravante e outros, em virtude de acidente de trânsito que ocasionou o óbito de seu filho. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o agravante ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, no valor de R$ 2.591,76, e de compensação por danos morais no valor de R$ 55.000,00.