STJ AREsp 2536253
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO , OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. EFEITOS INFRINGENTES PRETENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Até mesmo a doença que acomete o próprio advogado só constitui justa causa a ensejar a devolução de prazo processual quando o impossibilita totalmente do exercício de sua profissão ou o impede de promover o substabelecimento de seu mandato, circunstâncias que, por óbvio, não se verificam na hipótese vertente, em que ocorrida, no curso do prazo concedido aos embargantes para regularizar sua representação processual, a internação da genitora de sua advogada. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (e-STJ fls. 3.969/4.201) opostos por VALDIR DE SOUSA BATISTA e OUTRA ao acórdão (e-STJ fls. 3.960/3.964) que negou provimento ao agravo interno que interpuseram contra a decisão singular da Presidência desta Corte Superior , negando conhecimento ao agravo em recurso especial por eles intentado (e-STJ fls. 1.815/1.816). Eis a ementa do aresto ora embargado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRITOR DO RECURSO. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. ART. 76, §2º, I, DO CPC. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso subscrito por advogado que não possui procuração ou substabelecimento capaz de conferir-lhe poderes para atuar nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Na hipótese, regularmente intimados, os agravantes não atenderam ao despacho que determinou a regularização processual nos termos do art. 76, c/c art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, situação que enseja o não conhecimento do recurso por força do que expressamente estabelece o art. 76, §2º, I, do CPC e da inteligência da Súmula nº 115/STJ. 3. É assente na jurisprudência desta Corte que a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, de que trata o art. 1.017, §5º, do CPC, diz respeito apenas ao "agravo de instrumento", não se aplicando ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade. Precedentes. 4. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 3.960). Em suas razões, os embargantes afirmam que o acórdão ora questionado contém "erro", pois, em outros feitos atribuídos a este Ministro Relator, a subscritora da petição recursal tida por inexistente estaria devidamente habilitada, devendo aqueles autos serem considerados apensos aos autos em apreço para fins de aferição da regularidade da cadeia de instrumentos de procuração e substabelecimento. No mais, pugnam pela aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, para que se reconheça a possibilidade de juntada a extemporânea da cadeia de instrumentos procuratórios em virtude de sua advogada estar impedida de cumprir o prazo que lhes fora assinado por motivo extremo (justa causa): o fato de estar a genitora daquela, à época de sua intimação para regularizar sua representação, acometida de graves problemas de saúde, necessitando inclusive de internação em Unidade de Terapia Intensiva. Ao final, pugnam pelo acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes, a fim de que, sendo sanados os supostos vícios apontados, reste afastada a incidência da Súmula nº 115/STJ da hipótese vertente. Transcorreu em branco o prazo para apresentação de impugnação dos embargos (e-STJ fls. 4.205/4.206). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO , OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. EFEITOS INFRINGENTES PRETENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Até mesmo a doença que acomete o próprio advogado só constitui justa causa a ensejar a devolução de prazo processual quando o impossibilita totalmente do exercício de sua profissão ou o impede de promover o substabelecimento de seu mandato, circunstâncias que, por óbvio, não se verificam na hipótese vertente, em que ocorrida, no curso do prazo concedido aos embargantes para regularizar sua representação processual, a internação da genitora de sua advogada. 3. Embargos de declaração rejeitados.