STJ REsp 1939623
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 2. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 520/538) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial. Em suas razões, a parte alega que não busca o reexame de matéria fática, mas de questão unicamente de direito, visto que os fatos e provas seriam incontroversos e estariam delineados no acórdão recorrido. Invoca o princípio da primazia da resolução do mérito. Refuta a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, argumentando que "a diretriz jurisprudencial em referência converge com a hipótese destes autos e com a tese formulada pelo Agravante" (e-STJ fl. 531). Alega que deve ser reconhecida a nulidade de decisões emitidas sem a observância do contraditório prévio. Afirma não ser caso de incidência da Súmula n. 284 do STF, visto que indicou o dispositivo legal violado e que o recurso permite a exata compreensão da controvérsia. Argumenta que o referido enunciado comporta mitigação "quando, nas razões do apelo extremo, for possível identificar, de forma inequívoca, a alegada violação a tratado ou lei federal ou o pretenso conflito interpretativo que esteja satisfatoriamente demonstrado" (e-STJ fl. 534). Acrescenta que "a ausência de indicação da alínea do dispositivo legal sobre qual se funda o recurso especial não impede o conhecimento do recurso, desde que identificada de forma inequívoca a alegada violação à lei federal, ou demonstrado satisfatoriamente o pretenso conflito jurisprudencial, o que ocorreu no presente caso" (e-STJ fl. 535). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 542/585) É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 2. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.