STJ AREsp 2663049
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresenta argumentos capazes de modificar a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, considerando a aplicação das Súmulas n. 284/STF e 7/STJ. III. Razões de decidir 3. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação a dispositivo de lei federal e não demonstra, clara e objetivamente, como o dispositivo foi ofendido. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A deficiência na fundamentação recursal impede o conhecimento do recurso especial. 2. O recurso especial não admite reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 631/646) interposto contra decisão desta relatoria que, reconsiderando a decisão da Presidência desta Corte, negou provimento ao agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 627/629). Em suas razões, a parte agravante alega que demonstrou de forma clara a violação dos artigos apontados e que não pretende o reexame de provas. Pugna pelo afastamento das Súmulas n. 284/STF e 7/STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 650/672), requerendo a aplicação das multas previstas nos arts. 81 e 1.021, § 4º, do CPC/2015 e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresenta argumentos capazes de modificar a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, considerando a aplicação das Súmulas n. 284/STF e 7/STJ. III. Razões de decidir 3. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação a dispositivo de lei federal e não demonstra, clara e objetivamente, como o dispositivo foi ofendido. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A deficiência na fundamentação recursal impede o conhecimento do recurso especial. 2. O recurso especial não admite reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ.