Decisão · STJ

STJ AREsp 2277594

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-01-13publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ - AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Em análise, Agravo interno interposto por LINDOMAR DIAMANTINO SEGUNDO contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da aplicação do disposto no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o objeto do Recurso Especial é revaloração de prova, uma vez que o ordenador de despesas tinha parecer favorável à liberação das verbas para reforma do muro. Também não incide a súmula 126-STJ, em razão do acórdão recorrido não fazer qualquer menção a preceito constitucional, nem ao menos o acórdão dos embargos de prequestionamento, se limitando a rejeitá-los". Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo Interno. Impugnação da parte agravada pelo não conhecimento ou pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ - AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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