STJ REsp 2161948
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto recorrido, não impugnados nas razões do especial, incide, à espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF, a qual dispõe: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente, e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela FAZENDA NACIONAL contra decisão, de minha lavra, em que não conheci do recurso especial ante a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF (e-STJ fls. 801/805). A Fazenda Nacional, incialmente, informa que se conforma com a parte da decisão ora recorrida no tocante à violação ao art. 1.022, II, do CPC, o qual foi aplicado óbice da Súmula 284 do STF. Sustenta a não incidência da Súmula 283 do STF à hipótese e argumenta que "o fundamento do acórdão recorrido é a inexistência de lei que estabeleça o PIS sobre a folha de salários, para as cooperativas de crédito, e a menção ao estatuto, consignado por V. Excelência na decisão agravada, renovado o respeito, foi tão somente para delimitar que as impetrantes não são cooperativas agrícolas, não se lhe aplicando, por isso as disposições de que cuida o art. 15 da MP n. 2.158-35" (e-STJ fl. 810). Defende que, analisado argumento fazendário de que há na matriz tributária brasileira normativo para a incidência do PIS sobre a folha de salário das cooperativas de créditos, não subsiste qualquer outro fundamento do acórdão recorrido que não tenha sido impugnado. No mais, discorre sobre o mérito. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 827/838. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto recorrido, não impugnados nas razões do especial, incide, à espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF, a qual dispõe: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente, e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo interno desprovido.