Decisão · STJ

STJ EREsp 2017849

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2022-08-04publicado em 2024-11-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO . CONTACORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Nos contratos de abertura de crédito em conta corrente (cheque-especial), para os quais inexiste disponibilização imediata do crédito, a ausência do instrumento respectivo nos autos não enseja por si o reconhecimento da abusividade das taxas praticadas no período. Para tanto, deve ser comprovada a ocorrência de significativa discrepância entre a taxa média de mercado e aquela praticada pela instituição financeira" (AgInt no REsp n. 2.051.810/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023). 2. No caso, o acórdão recorrido reconheceu que o consumidor teve plena ciência da taxa de juros contratado, no momento da utilização do crédito utilizado, valendo-se de documentos juntados pelo próprio autor, os quais não podem ser limitados apenas pelo fato de ultrapassarem a média de mercado. 3. As conclusões adotadas na origem estão em conformidade com o entendimento desta Corte a respeito da matéria (Súmula n. 83/STJ) e tiveram por base as específicas circunstancias dos autos, inalteráveis em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Everaldo José Martins Radelinski contra a decisão monocrática desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 1.588): RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONTACORRENTE. 1. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. 3. TARIFAS BANCÁRIAS. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA. COBRANÇA ILEGÍTIMA. 4. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. Em suas razões, o agravante argumenta que, "não tendo sido apresentados aos autos os contratos, não há prova de contratação dos encargos, que deveriam ser limitados conforme a orientação da Súmula 530/STJ" (e-STJ, fl. 1.607). Entende ser "evidente que a aplicação de juros flutuantes em conta corrente é prática abusiva, que acarreta a nulidade da cláusula, já que viola a boa fé objetiva, prevista tanto no Código Civil (art. 122), quanto no CDC (art. 51,X)" (e-STJ, fl. 1.608). Assim, "toda a fundamentação lançada no acórdão recorrido, defendendo a suposta legalidade da cláusula contratual que prevê os juros flutuantes, divergiria diretamente da orientação fixada pelo STJ" (e-STJ, fl. 122). Acrescenta que, "nas razões de recurso especial houve impugnação expressa ao fundamento do acórdão recorrido, de que a discussão sobre a revisão dos encargos deveria ter sido demonstrada pelo autor, por meio de cálculos (art. 285-B, CPC)" (e-STJ, fl. 1.613). Impugnação às fls. 1.619-1.631 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO . CONTACORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Nos contratos de abertura de crédito em conta corrente (cheque-especial), para os quais inexiste disponibilização imediata do crédito, a ausência do instrumento respectivo nos autos não enseja por si o reconhecimento da abusividade das taxas praticadas no período. Para tanto, deve ser comprovada a ocorrência de significativa discrepância entre a taxa média de mercado e aquela praticada pela instituição financeira" (AgInt no REsp n. 2.051.810/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023). 2. No caso, o acórdão recorrido reconheceu que o consumidor teve plena ciência da taxa de juros contratado, no momento da utilização do crédito utilizado, valendo-se de documentos juntados pelo próprio autor, os quais não podem ser limitados apenas pelo fato de ultrapassarem a média de mercado. 3. As conclusões adotadas na origem estão em conformidade com o entendimento desta Corte a respeito da matéria (Súmula n. 83/STJ) e tiveram por base as específicas circunstancias dos autos, inalteráveis em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno desprovido.
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