STJ REsp 1992367
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PRESCRIÇÃO DECENAL. APLICAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de que deve ser aplicada a regra geral de prescrição decenal, conforme art. 205 do Código Civil, às hipóteses de pretensões de rescisão contratual de contrato de compra e venda por inadimplemento. 2. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que o atraso na entrega do imóvel ultrapassou o mero aborrecimento e gerou dano moral indenizável, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento (e-STJ fls. 611/614). Em suas razões, a agravante defende que o prazo prescricional aplicável ao caso dos autos é trienal e que não há falar em danos morais. Impugnação às e-STJ fls. 629/661. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PRESCRIÇÃO DECENAL. APLICAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de que deve ser aplicada a regra geral de prescrição decenal, conforme art. 205 do Código Civil, às hipóteses de pretensões de rescisão contratual de contrato de compra e venda por inadimplemento. 2. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que o atraso na entrega do imóvel ultrapassou o mero aborrecimento e gerou dano moral indenizável, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.