Decisão · STJ

STJ REsp 1970558

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-10-22publicado em 2024-11-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CTVA. NATUREZA JURÍDICA. DEFINIÇÃO. REFLEXOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOR E ENTE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCLUSÃO. PEDIDOS. CUMULAÇÃO INDEVIDA . JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 170/STJ. 1. A competência para o julgamento da demanda é fixada em razão da natureza da causa, que é definida pelo pedido e pela causa de pedir deduzidos na exordial. 2. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação trabalhista que busca obter diferenças salariais e indenizatórias decorrentes de vínculo empregatício, a exemplo da verba denominada CTVA, mesmo eventuais reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada vinculada ao empregador. 3. Compete à Justiça Comum o julgamento de ação relativa à complementação de benefício previdenciário, pois a causa de pedir e o pedido se originam de contrato celebrado com entidade de previdência complementar, o qual possui natureza eminentemente civil, envolvendo apenas de maneira reflexa os aspectos da relação de trabalho. Precedentes. 4. O julgamento do RE nº 1.265.564 (Tema nº 1.166) pelo Supremo Tribunal Federal não alterou o entendimento fixado no RE nº 586.453 (Tema nº 190), visto que naquele foi especificada pretensão dirigida somente contra o empregador, ao passo que neste foi definida a pretensão contra a entidade de previdência privada. 5. Havendo cumulação de pedidos envolvendo matérias de diferentes competências, deve a ação prosseguir perante o juízo em que foi inicialmente proposta, nos limites de sua competência, sem prejuízo do ajuizamento de nova demanda, com o pedido remanescente, no juízo próprio. Súmula nº 170/STJ. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF contra a decisão que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 695/701). Naquela oportunidade, observou-se que a recorrente visava discutir questões de cunho trabalhista e que os eventuais consectários de natureza previdenciária dependiam primeiro do reconhecimento da natureza salarial do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA. Nas presentes razões (e-STJ fls. 708/774), a agravante sustenta, além da violação do art. 1.022 do CPC pelo acórdão proferido pelo TRF da 3ª Região, a inaplicabilidade do Tema nº 1.166/STF ao caso, já que, "(..) no caso em tela, embora a Caixa Econômica Federal faça parte do polo passivo da lide, os pedidos iniciais estão fundamentados exclusivamente no contrato previdenciário, não existindo nenhum pedido afeto à relação de emprego (..)" (e-STJ fl. 721). Alega, ainda, que a Segunda Seção do STJ tem entendimento no sentido do reconhecimento da competência da Justiça Comum para julgamento de demandas que envolvem a FUNCEF e que se discute a inclusão da verba denominada CTVA e recálculo do benefício de previdência privada. Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 779/795. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CTVA. NATUREZA JURÍDICA. DEFINIÇÃO. REFLEXOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOR E ENTE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCLUSÃO. PEDIDOS. CUMULAÇÃO INDEVIDA . JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 170/STJ. 1. A competência para o julgamento da demanda é fixada em razão da natureza da causa, que é definida pelo pedido e pela causa de pedir deduzidos na exordial. 2. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação trabalhista que busca obter diferenças salariais e indenizatórias decorrentes de vínculo empregatício, a exemplo da verba denominada CTVA, mesmo eventuais reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada vinculada ao empregador. 3. Compete à Justiça Comum o julgamento de ação relativa à complementação de benefício previdenciário, pois a causa de pedir e o pedido se originam de contrato celebrado com entidade de previdência complementar, o qual possui natureza eminentemente civil, envolvendo apenas de maneira reflexa os aspectos da relação de trabalho. Precedentes. 4. O julgamento do RE nº 1.265.564 (Tema nº 1.166) pelo Supremo Tribunal Federal não alterou o entendimento fixado no RE nº 586.453 (Tema nº 190), visto que naquele foi especificada pretensão dirigida somente contra o empregador, ao passo que neste foi definida a pretensão contra a entidade de previdência privada. 5. Havendo cumulação de pedidos envolvendo matérias de diferentes competências, deve a ação prosseguir perante o juízo em que foi inicialmente proposta, nos limites de sua competência, sem prejuízo do ajuizamento de nova demanda, com o pedido remanescente, no juízo próprio. Súmula nº 170/STJ. 6. Agravo interno não provido.
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