Decisão · STJ

STJ AREsp 2610002

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança por sobre-estadia de contêiner. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurs o especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMONEZ DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança por sobre-estadia de contêiner, ajuizada por MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA, em desfavor da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravante ao pagamento de R$ 173.376,00 (cento e setenta e três mil, trezentos e setenta e seis reais).
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