Decisão · STJ

STJ REsp 2137280

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-17publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE NORMA LEGAL VIOLADA. AUSÊNCIA. 1. Não há como conhecer de recurso que deixa de indicar a norma federal tida por violada, situação que atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCIO DO COUTO RODRIGUES contra decisão da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 1.346/1.347). Em suas razões, a parte agravante sustenta que as razões recursais foram bastante para a compreensão da controvérsia, tendo citado expressamente os arts. 93, IX, da CF/1988 e 371 do CPC/2015 na fundamentação de seu apelo nobre. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 1.369). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE NORMA LEGAL VIOLADA. AUSÊNCIA. 1. Não há como conhecer de recurso que deixa de indicar a norma federal tida por violada, situação que atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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