STJ AREsp 2646006
TRIBUTÁRIOSERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV E 1.022, I, II E III E PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Município de Salvador desafiando decisão que negou provimento ao recurso especial, sob o fundamento de inexistência de ofensa aos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, I, II e III e parágrafo único, II, do CPC. A parte agravante, em suas razões, repisa seus argumentos quanto à ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, sob a alegação de que "o recurso especial expôs os fundamentos que têm condão de infirmar o resultado proclamado e que, contudo, não foram analisados no acórdão guerreado, de modo que tornam evidente a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, devendo ser reconsiderada/reformada a decisão proferida pelo nobre relator" (fl. 1.014). Não houve impugnação às razões do recurso. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV E 1.022, I, II E III E PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido.