Decisão · STJ

STJ AREsp 2697929

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-16publicado em 2024-11-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. 1. Ação Regressiva c/c indenização por danos morais e patrimoniais. 2. É dever do recorrente o correto recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso. 3. O número constante da guia de recolhimento da GRU deve guardar exata correspondência com o número de referência do processo, sob pena de deserção. 4. Apesar de intimada, nos termos art. 1.007, §§ 2º e 7º, do CPC/2015, para regularizar o recolhimento das custas judiciais - com a indicação do número do processo na origem -, a parte agravante deixou de tomar as providências cabíveis. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MEP CONSULTORIA E AMBIENTAL LTDA E OUTRO contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Regressiva c/c indenização por danos morais e patrimoniais ajuizada pelos agravantes em face de Zeila Pavarini. Sentença: julgou improcedente o pedido inicial.
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