STJ AREsp 2536622
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. O acórdão estadual decidiu que a questão relativa à competência jurisdicional para processar do cumprimento de sentença estava preclusa. A manutenção de algum argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial. Incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão monocrática desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 1.318): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 2. COISA JULGADA MATERIAL. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULA 283/STF. 3. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO FEITO. ACÓRDÃO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Segundo o agravante, "subsiste a negativa de prestação jurisdicional, vez que, repita-se, as matérias alegadas pelo Banco foram DESCONSIDERADAS pelo Tribunal a quo sob o fundamento de que já foram apreciadas, porém os processos indicados são DISTINTOS e NÃO POSSUEM RELAÇÃO JURÍDICA-PROCESSUAL com a presente ação" (e-STJ, fl. 1.332). Defende ainda a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, pois é "imperioso o reconhecimento da incompetência territorial da Justiça Comum Estadual alagoano para processar e julgar o feito de origem, porque, consoante se pode observar nos documentos acostados à exordial da demanda de origem, qualquer dos beneficiários representados pelo instituto agravado no processo em trâmite na primeira instância é domiciliado na cidade de Maceió/AL, sendo certo que todos eles (ou a grande maioria) possuem domicílio no Estado de São Paulo" (e-STJ, fl. 1.333). Impugnação às fls. 1.353-1.359 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. O acórdão estadual decidiu que a questão relativa à competência jurisdicional para processar do cumprimento de sentença estava preclusa. A manutenção de algum argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial. Incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno desprovido.