STJ AREsp 2089530
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO . AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVIDADE NÃO REBATIDA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSEMARI FOGGIATTO RODA, contra a decisão do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) (fls. 187/191), por mim integrada (fls. 207/210), que não conheceu do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante sustenta que o recurso especial é tempestivo, argumentando que não houve feriado local ou recesso, mas sim transferência de dia de comemoração de um feriado nacional, hipótese não abrangida na jurisprudência do STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. Não houve impugnação ao agravo interno (fl. 229). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO . AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVIDADE NÃO REBATIDA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno não conhecido.