Decisão · STJ

STJ AREsp 2621202

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-17publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de de indenização por danos materiais. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VALE S.A. contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais ajuizada por Daercio Souza Silva contra Vale S. A. Sentença: acolheu a preliminar de coisa julgada e extinguiu o processo, sem resolução do mérito.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →