STJ AREsp 2654588
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de responsabilidade obrigacional securitária. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S/A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: responsabilidade obrigacional securitária, ajuizada por MARIA DALTINA MARIANA, MARIA DO CARMO OLIVERIA ARRUDA, MARIA FAVA ALVES, MARIA INEZ DE FATIMA SILVA, MARIA LUZIA DA CUNHA BRASILEIRA, NANCI MIDORI e SAMUEL DE FREITAS OLIVEIRA, em face de CAIXA SEGURADORA S/A. Sentença: julgou improcedentes os pedidos de SAMUEL DE FREITAS OLIVEIRA, condenando-o ao pagamento das custas e dos honorários, os quais foram fixados em 10% do valor da causa. No entanto, a cobrança das verbas de sucumbência em relação à SAMUEL DE FREITAS OLIVEIRA fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em atenção à concessão das benesses da justiça gratuita.