STJ AREsp 2653037
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de tutela de urgência c/c restituição de valores c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ASSOCIACAO SANTA SAUDE contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de débito com pedido de tutela de urgência c/c restituição de valores c/c compensação por danos morais, ajuizada por MARIA EDILEUSA ARAUJO GOMES DA SILVA (agravada), em face da agravante e de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS (interessada), em razão da negativa de internação do marido da parte autora, Sr. Sérgio Gomes da Silva, por estar no período de carência contratual de 180 dias para internação, não obstante a configuração de situação de urgência. Sentença: julgou procedentes os pedidos para: i) condenar a agravante a arcar com todas as despesas referente à internação do paciente Sergio Gomes da Silva junto à de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS (interessada), no período de 09 a 13 de setembro de 2020; ii) condenar a interessada (IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS) a restituir a agravada o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); iii) declarar inexigível o débito pendente junto à interessada (IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS), referente à internação de Sergio Gomes da Silva em face da parte agravada, no valor de R$ 7.501,04 (sete mil e quinhentos e um reais e quatro centavos); e iv) condenar a agravante (ASSOCIACAO SANTA SAUDE) e a interessada (IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS), solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de compensação por danos morais.