STJ RMS 73240
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ALUNO NÃO SE ENQUADRA COMO LEGISLAÇÃO PERTINENTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento a recurso em mandado de segurança no qual se questiona a eliminação de candidato em concurso público por não atingir a nota mínima exigida em curso de formação. 2. A questão em discussão consiste em saber se o Manual de Orientação do Aluno pode ser considerado como "legislação pertinente" para fins de exigência de nota mínima em concurso público, conforme previsto no edital. 3. O Tribunal de origem concluiu que a expressão "demais legislação pertinente" abrangia apenas leis em sentido estrito, não incluindo atos administrativos como o Manual de Orientação do Aluno. 4. A alteração das regras do concurso por ato administrativo superveniente, como a portaria que instituiu o manual, viola os princípios da vinculação ao edital e da segurança jurídica. 5. Decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em caso similar (RMS 62330/MS) reforça que modificações não previstas no edital original não podem ser aplicadas retroativamente. 6. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL da decisão de minha relatoria de fls. 567/573. A parte recorrente alega o seguinte (fls. 612/613): O edital previu a obrigatoriedade de observância da legislação pertinente, o que nat uralmente inclui o chamado Manual de Orientação do Aluno, o qual, por sua vez, estabeleceu a necessidade de pontuação mínima de 70 pontos por disciplina. Este requisito não foi atingido pelo recorrente. .. Assim, percebe-se que segundo o edital, o regimento do curso de formação é amplo, englobando, além das Leis n. 1.102/1990 e n. 4.490/2014, toda a legislação pertinente, dentre a qual subentende-se estar inserida a Portaria AGEPEN n. 22/AGEPEN/MS, de 3 de setembro de 2018 e o próprio Manual de Orientação ao Aluno. .. Portanto, não houve qualquer ilegalidade na eliminação do recorrente haja vista que houve observância do edital do concurso. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 619) É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ALUNO NÃO SE ENQUADRA COMO LEGISLAÇÃO PERTINENTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento a recurso em mandado de segurança no qual se questiona a eliminação de candidato em concurso público por não atingir a nota mínima exigida em curso de formação. 2. A questão em discussão consiste em saber se o Manual de Orientação do Aluno pode ser considerado como "legislação pertinente" para fins de exigência de nota mínima em concurso público, conforme previsto no edital. 3. O Tribunal de origem concluiu que a expressão "demais legislação pertinente" abrangia apenas leis em sentido estrito, não incluindo atos administrativos como o Manual de Orientação do Aluno. 4. A alteração das regras do concurso por ato administrativo superveniente, como a portaria que instituiu o manual, viola os princípios da vinculação ao edital e da segurança jurídica. 5. Decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em caso similar (RMS 62330/MS) reforça que modificações não previstas no edital original não podem ser aplicadas retroativamente. 6. Agravo interno a que se nega provimento.