STJ AREsp 2705656
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ e impossibilidade de alegação de divergência com súmula. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por ELAINE CRISTINA RAMOS DOS SANTOS, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com compensação por danos morais, ajuizada pela agravante em desfavor de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, em virtude de falha na prestação de serviços e suposta fraude em transações bancárias. Sentença: julgou procedentes os pedidos para declarar inexigíveis as transações descritas na inicial e condenar a parte agravada ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais.