Decisão · STJ

STJ AREsp 2728242

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-08-22publicado em 2024-11-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE JUNDIAI contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, constante às e-STJ fls. 507/510, que não conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência dos óbices descritos nas Súmulas 284 do STF e 7 do STJ. Nas suas razões, o agravante aduz que, "no apelo nobre, o que se debate é a distribuição do ônus da prova, visto que a parte simplesmente comprovou que se mudou para outro país em data anterior aos fatos, não sendo tal constatação suficiente para afastar a incidência tributária" (e-STJ fl. 514). Ademais, diz não pretender o reexame de provas, mas a aplicação do disposto nos arts. 204 do CTN, 3º da Lei n. 6.830/1980 e 373 do CPC/2015. Contrarrazões da parte contrária às e-STJ fls. 522/578. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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