STJ AREsp 2705985
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Ante a manifesta inadmissibilidade e o caráter protelatório da presente insurgência, bem como a reiteração de idêntica conduta pela ora agravante, é imperiosa a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL em face da decisão acostada às fls. 149-150 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual a ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por ofensa ao princípio da dialeticidade. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 153-190 e-STJ) alegando, em síntese, a efetiva violação ao artigo 1.022 do CPC/15 Impugnação às fls. 193-194 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Ante a manifesta inadmissibilidade e o caráter protelatório da presente insurgência, bem como a reiteração de idêntica conduta pela ora agravante, é imperiosa a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.