STJ AREsp 2568940
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. FALECIMENTO DO ALIMENTANTE. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna o fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por L. F. L e C. F. L., representados por D. F. P. F. (L. e outro) contra decisão de relatoria da então Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude de não ter impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ e Súmula n. 284 do STF). Nas razões do presente inconformismo, L. e outro defenderam que (1) "impugnaram de forma direta e específica que a decisão do TJSP violou o art. 1.700 do CC e entendimento desse STJ" (e-STJ, fl. 99); e (2) apontaram, de forma detalhada, que o Espólio deverá arcar com os alimentos em face dos herdeiros, tudo isso com base no ar. 1.700 do CC, pois a matéria de direito afasta a Súmula n. 7 do STJ. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 571-575). O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo interno (e-STJ, fls. 587-589). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. FALECIMENTO DO ALIMENTANTE. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna o fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido.