STJ AREsp 2605658
CIVILPROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração interpostos por CONSTRUTORA TENDA S/A contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. COMPRA E VENDA. UNIDADE IMOBILIÁRIA. CARACTERÍSTICAS DISTINTAS DA EXIGIDAS PELA CONSUMIDORA. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que a parte agravada quanto ao cabimento do pedido de indenização por danos morais, bem como a redução do valor implica o reexame de fatos e provas. 4. Agravo interno não provido." Nas razões do presente recurso, a parte embargante afirma que o acórdão do Superior Tribunal de Justiça fundamentou que não houve impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. No caso, o óbice da Súmula 7/STJ e ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial devido a falta similitude fática com o acórdão paradigma. Sustenta que houve impugnação nas razões do agravo em recurso especial a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Requer, assim, o acolhimento dos embargos de declaração para sanar as omissões suscitadas. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.