Decisão · STJ

STJ EAREsp 2072448

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-02-17publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CLAUDEMIR VICENTE BRAMBILLA e ANDES DE SOUZA FRANCO ao acórdão que negou provimento ao agravo regimental conforme a seguinte ementa (e-STJ fl. 1.049): "AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO IMPUGNADO E PARADIGMAS. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a comprovação da ocorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense deve ocorrer no ato de interposição do recurso. 2. Para que seja caracterizado o dissídio jurisprudencial, é essencial a observância da forma definida em normas legais e regimentais, a exemplo da similitude fática que deve existir entre o acórdão recorrido e os julgados apontados como paradigmas. 3. Agravo regimental não provido." Em suas razões, os embargante alegam haver manifesto erro material no acórdão embargado, tendo em vista que não se discute no caso concreto ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense local, mas, sim, o recesso forense (recesso judiciário). Aduzem que o acórdão embargado restou omisso, pois não analisou o fato de que os julgados paradigmas colacionados pelos embargantes sequer discutem a comprovação, por documento idôneo, a ocorrência de recesso forense para aferição da tempestividade do recurso especial porque é desnecessário quando se trata de recesso judiciário nacional. Ao final, requerem o conhecimento e provimento dos embargos de declaração. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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