STJ EAREsp 2607255
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de rescisão de contrato e restituição de importâncias pagas cumulada com declaração de nulidade de cláusulas contratuais e compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONSTRUTORA CANADA LTDA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial. Ação: rescisão de contrato e restituição de importâncias pagas cumulada com declaração de nulidade de cláusulas contratuais e compensação pelos danos morais, ajuizada por DALVA PEREIRA DA SILVA, em face de CONSTRUTORA CANADÁ LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para declarar rescindido o Contrato de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária celebrado entre as partes, bem como para condenar a agravante a restituir, imediatamente e de uma só vez, os valores desembolsados pela parte agravada. Desta forma, condenou a agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor da condenação.