Decisão · STJ

STJ AREsp 2131507

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-05-18publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Esta Corte Superior tem, reiteradamente, decidido que a alegação de violação do art. 1.022 do CPC/2015 deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, sob pena de não conhecimento, à luz da Súmula 284 do STF. 2. A citação geral de artigos de lei ao longo do apelo especial não é suficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade a lei federal, já que impossível identificar se foram eles citados meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial interposto. 3. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSÓRCIO QUEIROZ GALVÃO COWAN-EIT contra decisão que não conheceu do seu apelo especial. Alega a recorrente, em resumo, que: a) "inexiste a necessidade de qualquer revolvimento de matéria fática e muito menos das provas do processo. Excelência, as premissas fáticas em que amparam o recurso especial NÃO SE ENCONTRAM EM DEBATE"; b) o recurso foi explícito ao delinear cada ponto em que o acórdão foi omisso, ou no qual negou vigência aos dispositivos mencionados . Sem impugnação ao recurso. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Esta Corte Superior tem, reiteradamente, decidido que a alegação de violação do art. 1.022 do CPC/2015 deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, sob pena de não conhecimento, à luz da Súmula 284 do STF. 2. A citação geral de artigos de lei ao longo do apelo especial não é suficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade a lei federal, já que impossível identificar se foram eles citados meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial interposto. 3. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 4. Agravo interno desprovido.
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