STJ AREsp 2612188
PROCESSUALCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. Consiste na possibilidade de interposição simultânea de dois agravos internos pela mesma parte contra a mesma decisão. 3. Outra questão é a aplicação da Súmula n. 284/STF, quando a parte deixar de indicar o artigo de lei federal violado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ entende que é vedada a interposição simultânea de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 5. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A interposição simultânea de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial é vedada pelo princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa. 2. A ausência de indicação de dispositivo legal violado caracteriza deficiência na fundamentação do recurso. RELATÓRIO Trata-se de agravos internos (e-STJ fls. 398/403 e 415/420) interpostos contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 384/385). Os embargos de declaração de fls. 389/393 e 426/430 (e-STJ) não foram conhecidos por intempestividade e em razão da preclusão consumativa, respectivamente. Em suas razões, a parte agravante alega que indicou o dispositivo violado, não havendo falar em aplicação da Súmula n. 284/STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 434/446), requerendo a aplicação das multas previstas nos arts. 81 e 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. Consiste na possibilidade de interposição simultânea de dois agravos internos pela mesma parte contra a mesma decisão. 3. Outra questão é a aplicação da Súmula n. 284/STF, quando a parte deixar de indicar o artigo de lei federal violado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ entende que é vedada a interposição simultânea de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 5. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A interposição simultânea de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial é vedada pelo princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa. 2. A ausência de indicação de dispositivo legal violado caracteriza deficiência na fundamentação do recurso.