STJ AREsp 2655104
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. O acórdão estadual decidiu que a questão relativa à competência jurisdicional para processar do cumprimento de sentença estava preclusa. A manutenção de algum argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial. Incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão monocrática desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 727): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 2. COISA JULGADA MATERIAL. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULA 283/STF. 3. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO FEITO. ACÓRDÃO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Segundo o agravante, "verifica-se a subsistência de negativa de prestação jurisdicional no julgado recorrido, que nego vigência ao disposto no art. 3º e 489, §1º, IV, do CPC/2015, se fazendo necessária à decretação de nulidade do acórdão, com a devolução dos autos à origem, para que uma outra decisão seja proferida, uma vez que restou devidamente demonstrada a inaplicabilidade da Súmula 283 do STF à hipótese dos autos, posto que, diferente do alegado, há impugnação específica aos fundamentos aduzidos no acórdão de fls. 375/389 (e-STJ)" (e-STJ, fls. 742-743). Defende ainda a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, pois, "ante a aleatoriedade de foro do domicílio dos poupadores, a competência para o processamento das liquidações/execuções coletivas é exclusiva do Juízo pelo qual tramitou a ação civil pública condenatória, nos exatos termos do art. 98, § 2º, inciso II, e 101, I, do CDC ou alternativamente e ad argumentandum tantum, que o Juízo da ação civil pública é o competente, haja vista que o domicílio dos poupadores não é o Estado de Alagoas/AL" (e-STJ, fl. 747). Impugnação às fls. 760-766 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. O acórdão estadual decidiu que a questão relativa à competência jurisdicional para processar do cumprimento de sentença estava preclusa. A manutenção de algum argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial. Incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno desprovido.