STJ AREsp 2547070
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. O Tribunal a quo, com base no conjunto fático e probatório carreado aos autos, afastou a alegação de cerceamento de defesa, por considerar suficientes as provas acostadas aos autos para formar o livre convencimento do julgador. A alteração de tais conclusões demanda a incursão nas questões fático probatórias, providência vedada nessa via especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por EDILSON DE HOLANDA SILVA, em face de decisão monocrática de fls. 417-419, e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do reclamo. O apelo extremo, fundado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, assim ementado (fl. 344, e-STJ): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÇA DE VEÍCULO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA DECRETADA. PRESUNÇAO DE VERACIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO ALEGADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O juiz originário é o destinatário das provas e cabe a ele observar a relevância e a necessidade das provas requeridas no processo. 2. De rigor o indeferimento do pedido de prova testemunhal quando todo o acervo probatório e os documentos juntados aos autos são capazes de rmar convencimento sólido acerca do mérito da demanda. 3. Não tendo o requerido apresentado quaisquer provas capaz de desconstituir o direito do autor, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, persiste os efeitos da revelia. 4. Sendo intempestiva a contestação o é também o pedido reconvencional por pressuposto lógico. 5. Recurso conhecido e não provido. Nas razões do recurso especial (fls. 365-372, e-STJ), a parte recorrente apontou violação aos artigos 346, parágrafo único, 349, 355, II e 373, II, ambos do CPC, ao argumento de ter havido cerceamento de defesa, em razão do indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal. Contrarrazões às fls. 379-381, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo a interposição do agravo de fls. 396-402, e-STJ. Em decisão singular (fls. 417-419, e-STJ), não se conheceu do reclamo, ante a incidência da Súmula 7/STJ com relação à tese de cerceamento de defesa. No presente agravo interno (fls. 425-436, e-STJ), o insurgente sustenta a desnecessidade de reapreciação de fatos e provas. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. O Tribunal a quo, com base no conjunto fático e probatório carreado aos autos, afastou a alegação de cerceamento de defesa, por considerar suficientes as provas acostadas aos autos para formar o livre convencimento do julgador. A alteração de tais conclusões demanda a incursão nas questões fático probatórias, providência vedada nessa via especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.