Decisão · STJ

STJ REsp 2119272

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-11-22
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. É manifestamente incabível agravo interno contra acórdão, constituindo erro grosseiro. 2. Agravo interno no recurso especial não conhecido, com certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por LUCIANO DA CRUZ BONFIM contra acórdão proferido pela Terceira Turma, assim ementado: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIO PORTADOR DE OBESIDADE MÓRBIDA. INDICAÇÃO MÉDICA DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA E INTERNAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO TRATAMENTO. NEGATIVA INDEVIDA. LIMITAÇÃO TEMPORAL AFASTADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR DA CAUSA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 29/01/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 31/05/2023 e concluso ao gabinete em 13/12/2023. 2. O propósito recursal é decidir sobre a negativa de prestação jurisdicional, a limitação do tempo de internamento prescrito para o beneficiário portador de obesidade grau III (obesidade mórbida) e a fixação dos honorários de sucumbência. 3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. "Havendo indicação médica para tratamento de obesidade mórbida ou severa por meio de internação em clínica de emagrecimento, não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado ao paciente, ou que não teria previsão contratual, visto que tal terapêutica, como último recurso, é fundamental à sobrevida do usuário, inclusive com a diminuição das complicações e doenças dela decorrentes, não se configurando simples procedimento estético ou emagrecedor" (R Esp 1.645.762/BA, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, D Je de 18/12/2017). 5. Assim como na internação hospitalar (art. 12, II, "a", da Lei 9.656/1998 e súmula 302/STJ), a cobertura assistencial ao beneficiário internado em clínica especializada para o tratamento de obesidade grau III deve perdurar até a sua efetiva alta médica, pois, aqui como lá, deve ser considerada a impossibilidade da previsão do tempo de cura e a irrazoabilidade da suspensão do tratamento indispensável. 6. Na linha da tese fixada no R Esp 1.870.834/SP, pela Segunda Seção (julgado em 13/9/2023, D Je de 19/9/2023), havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto à indicação médica de internação do beneficiário para tratamento ou acompanhamento do tratamento para obesidade grau III, o que não se verifica neste recurso, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador (Tema 1.069/STJ). 7. Para alterar a conclusão do Tribunal de origem de que não é possível mensurar o proveito econômico obtido pelo recorrente, considerando a sua pretensão de cobertura de tratamento médico continuado, por prazo indefinido, é necessário o reexame de fatos e provas, vedado, nesta instância, por força da incidência do óbice da súmula 7/STJ. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Alega o agravante que "a obrigação de fazer do caso em comento, foi um tratamento por período determinado (140 dias), inclusive, finalizando antes da sentença, conforme relatório médico de alta anexado), portanto, possui conteúdo econômico aferível, certo e determinado, devendo ser a base dos honorários fixada sobre o valor da condenação, ou seja, sobre o proveito econômico obtido, correspondente ao valor do tratamento" (fl. 1.032, e-STJ). Pleiteia o provimento do recurso "para reformar a decisão monocrática (despacho fundamentado) que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial, para dar-lhe provimento" (fl. 1.047, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. É manifestamente incabível agravo interno contra acórdão, constituindo erro grosseiro. 2. Agravo interno no recurso especial não conhecido, com certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos.
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